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Você sabia que toda pedreira precisa de licenciamento?

Para que uma pedreira possa operar e exercer suas atividades é necessária a elaboração de uma série de estudos geológicos, econômicos, de engenharia e ambientais. Estes estudos são submetidos a uma criteriosa avaliação de órgãos de todas as esferas. A empresa só pode operar após a aprovação por todos esses órgãos.

Esfera Federal: Para a Agência Nacional de Mineração – ANM, órgão responsável pela regulação da atividade de mineração do Brasil, são apresentados estudos geológicos que comprovam a existência de uma jazida mineral, estudos técnicos de engenharia que atestam a viabilidade técnica da operação e estudos econômicos que comprovam a viabilidade financeira do empreendimento. 

Ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) é apresentado anualmente o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP), que é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.

Esfera Estadual: Em geral, Pedreiras são licenciadas pelos órgãos estaduais de meio ambiente. No caso da Pedreira Mongaguá o licenciamento é avaliado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb. Para este, são apresentados estudos ambientais que avaliam os impactos ao meio físico, biótico (fauna e flora) e antrópico que o empreendimento irá causar. Além do mais, periodicamente a Pedreira deve comprovar a sua regularidade ambiental para renovação das Licenças Ambientais.

Esfera Municipal: Ao município cabe a responsabilidade dos Alvarás de Funcionamento, que somente são fornecidos aos empreendimentos que comprovam sua regularidade. Também é responsável pela Certidão de Uso do solo, que atesta que o funcionamento do empreendimento está de acordo com o Zoneamento Municipal.

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